21/01: Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa
- Carol Turquetti

- há 5 dias
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Data propõe reflexões sobre intolerância religiosa em todo o país.

Celebrado em 21/01, o Dia Nacional do Combate à Intolerância religiosa foi instituído em 2007 pela Lei 11.635. A comemoração oficial devidamente instituída por lei é essencialmente originada de uma história cruel de violência contra a Iyalorixá Mãe Gilda — mais conhecida como Mãe Gilda de Ogum, fundadora do terreiro de Candomblé Ilê Axé Abassá de Ogum, na cidade de Salvador-BA.
Mãe Gilda de Ogum faleceu no ano de 2000 após ter sofrido anos de intensa perseguição, agressões verbais e até ataques físicos de grupos religiosos. Não bastassem as campanhas difamatórias nas ruas, seu terreiro foi alvo de invasão por duas vezes, além de ter sofrido acusações de charlatanismo em grandes publicações jornalísticas, o que lhe causou grande dor e adoecimento, agravando o seu estado de saúde e provocando a sua morte por infarto, aos 69 anos. O fato foi considerado um marco na história da luta pela liberdade religiosa no Brasil, já que foi o primeiro caso ser reconhecido como intolerância religiosa que gerou direito à reparação por danos morais e materiais.

Assim, a data de 21 de janeiro restou considerada uma data-protesto e um bom momento para a sociedade refletir sobre direitos, deveres e as diferentes formas de exclusão e preconceito, pois não obstante, a reflexão, a liberdade de consciência e de crença, o livre exercício de cultos religiosos e a proteção aos locais de culto e suas liturgias, são garantias determinadas por Lei, previstas no art. 5º, IV da Constituição Federal.
Não somente a garantia pela Carta Magna, laica e indutora de cidadania plena, a intolerância religiosa também é combatida pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, na qual institui em seu art. 18 que
“Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou de convicção, assim como a liberdade de manifestar a religião ou convicção, isoladamente ou em comum, em público ou em particular, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pelos ritos".
Além disso, a intolerância religiosa é considerada crime no Brasil e pode ser punida por diferentes normas: Pelo Código Penal (art. 140, §3º), pela Lei nº 7.716/1989, prevendo punições que variam de 2 a 5 anos de reclusão e multas. Portanto, a discriminação por motivo religioso é igualada ao crime de racismo no ordenamento jurídico brasileiro.
Apesar da expressa punição, estudos apontam que o Brasil registrou 3.853 violações motivadas por intolerância religiosa em 2024, um aumento de mais de 80% em relação a 2023, que teve 2.128 casos, segundo dados do canal de denúncias do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC). Já em 2025, no painel de dados da ouvidoria nacional de direitos humanos foram registradas 2.089 denúncias e 2.669 violações de crença, 887 denúncias e 1077 violações de culto, dados ainda muito alarmantes e que revelam a extrema importância e necessidade da construção de políticas públicas e programas que sejam capazes de atender às demandas para o bem-estar social e para que o Estado cumpra seu papel na garantia da liberdade de crença e não crença.
É importante ressaltar que em tempos de disseminação de ódio, é de responsabilidade ética e social de cada cidadão contribuir para o funcionamento da sociedade e do Estado, indo além dos deveres legais obrigatórios. Trazer luz à consciência sobre as atitudes, falas, projeções, orientações, ética e moral, enquanto indivíduos e como seres sociais é fundamental para o progresso da nação. A data de 21 de janeiro não é uma data festiva, mas sim mais uma oportunidade de reforçar o protesto diário e a luta contra todas as formas de preconceito religioso.




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