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Foto do escritorBarbara Schreurs

No Dia Internacional da Mulher: leis que devemos conhecer

Em diversos campos da vida social, saber quais são os direitos e as leis que nos protegem é essencial para sobreviver com mais segurança.



O dia 8 de março é mais que uma simples comemoração ao Dia Mundial da Mulher, é uma data que representa luta e representatividade.


No Brasil, a igualdade entre os gêneros está bem longe de ser ideal. Segundo a Constituição de 1988, se objetiva o combate à discriminação por gênero. Em 2022, o ranking do Fórum Econômico Mundial sobre a igualdade de gênero, classificou o Brasil na 94ª posição em uma lista de 146 países.


Mesmo com o avanço nas leis, o mais recente Anuário Brasileiro de Segurança Pública (2021) aponta que "praticamente todos os indicadores relativos à violência contra mulheres apresentam crescimento". Para que esse número não continue a aumentar, algumas leis entraram em vigor:


LEI DA IMPORTUNAÇÃO SEXUAL



A proposta foi feita em 2016 pela então senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), sendo aprovada e sancionada somente em 2018. A proposta ganhou bastante repercussão após serem divulgados diversos casos de homens que se masturbavam e ejaculavam em mulheres em ônibus.


O crime de importunação sexual é qualquer ato libidinoso realizado na presença de alguém e sem o seu consentimento. O texto também prevê, por exemplo, beijos "roubados" e toques inapropriados sob pena de reclusão de um a cinco anos. A lei inclui no Código Penal divulgação/venda de vídeos ou fotos de estupro ou que induzam a esse crime.

A pena também é de um a cinco anos, e pode ser aumentada de um a dois terços caso o crime tenha sido praticado por alguém tenha algum vínculo com a vítima ou até mesmo em forma de "vingança ou humilhação".


Caso necessite fazer alguma denúncia, basta entrar em contato pelo "Disque Mulher", o 180 ou diretamente na polícia. É necessário que as vítimas citem e peçam para o caso ser enquadrado pela Lei.


LEI MARIA DA PENHA



Uma das leis mais conhecidas no país foi sancionada em 2006 e tem como objetivo coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra as mulheres. A norma recebeu este nome em homenagem à Maria da Penha Maia, que sofria violência doméstica pelo marido e chegou a ficar paraplégica após um atentado com porte de arma de fogo.


A lei reconhece como violência doméstica e familiar contra a mulher atos de violência moral, violência física, violência sexual, violência psicológica e violência patrimonial. O texto altera Código Penal para que os agressores sejam presos em flagrante ou que tenham a prisão preventiva decretada.


A Lei Maria da Penha também possibilita medidas preventivas contra o agressor, como restrição de aproximação à mulher e a saída da residência. Proibe a aplicação de penas alterativas, como, por exemplo, pagamento de cesta básica ou cobrança de multas aos agressores. A pena pode chegar até três anos de detenção, havendo possibilidade de aumento.


As denúncias podem ser realizadas no "Disque Mulher" 180, no "Disque 100" ou para a polícia. Após realizar a denúncia, a lei determina o encaminhamento das vítimas e seus dependentes a programas e serviços de proteção e de assistência social.


LEI CAROLINA DIECKMANN



Sancionada em 2012 pela ex-presidente Dilma Rousseff, a lei de combates a crimes cibernéticos foi elaborada após 36 fotos da atriz Carolina Dieckmann nua serem divulgadas na internet sem sua autorização. Seu advogado confirmou que os criminosos chegaram a pedir R$ 10 mil para não realizarem a divulgação das fotos.


Em 2021, a lei sofreu importantes alterações, entre elas, o aumento das penas dos crimes tipificados na norma. A norma altera o Código Penal, tronando a invasão de sistemas um crime. A legislação é considerada um avanço à segurança no mundo digital.


A pena é de dois anos de reclusão, podendo chegar até cinco anos. Ao sofrer um crime cibernético, a vítima deve ir até a delegacia de polícia mais próxima para registrar um B.O. (Boletim de Ocorrência). Caberá ao setor de crimes digitais da Polícia Civil local dar seguimento ao caso.


LEI DO ACOMPANHANTE


A lei foi proposta pela então senadora Ideli Salvatti (PT-SC), sendo sancionada durante o primeiro governo Lula (PT) em 2005, e garante às gestantes o direito a um acompanhante durante todo o trabalho de parto, assegurando a presença da pessoa escolhida pela própria gestante no parto e no pós-parto, período de 10 dias após o nascimento do bebê.


A lei também prevê que as redes pública e privada de saúde são obrigadas a permitir a presença de um acompanhante no parto normal e cesariana. É importante ressaltar que tanto a equipe quanto a instituição não podem impedir a presença do companheiro e ambos, gestante e acompanhante, devem ser acolhidos pelo hospital ou maternidade.


No ano de 2013, a lei sofreu uma alteração, incluindo que todos os hospitais devem manter em uma local visível as informações sobre esse direito. Caso haja descumprimento, você pode realizar uma denúncia à Defensoria Pública municipal ou para a Ouvidoria do Ministério da Saúde pelo número 136.  


LEI DO VOTO


Créditos de imagem: Thiago Fagundes/Agência Câmara

A conquista do voto foi de forma gradual, tornando-se facultativo em 1930 por meio de um decreto do presidente da época, Getúlio Vargas, sendo, posteriormente, incorporado na Constituição promulgada em 1934.


Durante o primeiro governo da Ditadura Militar, em 1965, a lei que criou o código eleitoral, sancionada pelo presidente Castello Branco, estabeleceu que o "alistamento e o voto são obrigatórios para os brasileiros de um e outro sexo".


LEI JOANNA MARANHÃO



Foi proposta na Comissão Parlamentar de Inquéritos (CPI) da Pedofilia em 2018 que estende o prazo de prescrição (perda do direito de ação por discurso do tempo) dos crimes sexuais cometidos contra crianças e adolescentes. Recebeu o nome de Joanna Maranhão após a atleta denunciar abusos que sofreu de um treinador na infância.


A Lei de n° 12.650 de 2012 diz que a contagem do prazo prescricional começa na data em que a vítima fizer 18 anos, caso o Ministério Público não tenha aberto antes um ação penal contra o agressor. Até então, o tempo para a prescrição era calculado a partir da data da prática do crime.


IGUALDADE DE GÊNERO NA POLÍTICA



Mesmo que tenham direito ao voto, as mulheres vêm seguindo um grande desafio quando o assunto é política. Em todo o Brasil, o Poder Legislativo, representante do povo, possui uma baixa taxa de ocupação feminina. A primeira mulher eleita como Deputada Estadual aconteceu no ano de 1934 e, de lá para cá, as mulheres não ocupam significante número de cadeiras na Câmara dos Deputados e nas assembleias legislativas dos estados.


Um estudo realizado com 193 países pela União InterParlamentar (IPU) em 2019, mostra que o Brasil ocupa a 132ª posição do ranking de representação feminina no parlamento. O levantamento realizado em 2022 pela Secretaria da Mulher da Câmara dos Deputados, concluiu que "deputadas não se fazem representar em grande parte das estruturas de funcionamento das Casas Legislativas" em todo o país.


2022 foi o ano em que ocorreu um recorde de deputadas federais eleitas, mas somente 91 candidatas venceram, o que equivale a 17% do total de vagas na Câmara. Nos estados, 18% dos deputados estaduais eleitos são mulheres. Comparado ao número de mulheres aptas a votar, que, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é quase 53% de mulheres, o número de eleitas é muito baixo.


LEI DA VIOLÊNCIA POLÍTICA CONTRA MULHERES



O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), sancionou, em 2021, uma lei que atualiza o Código Eleitoral brasileiro para tipificar como crime eleitoral a violência política contra as mulheres. O texto apresentado pela deputada Rosângela Gomes (Republicanos-RJ), considera violência política toda conduta ou omissão, tendo como finalidade de restringir, impedir ou obstaculizar os direitos políticos femininos.


Segundo a lei, passou a ser crime "assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo".


A pena é de reclusão de 1 a 4 anos e multa. Se for cometido contra mulheres com deficiência, gestantes ou idosas, a pena é aumentada em um terço. A lei também eleva a pena para os crimes de calúnia, difamação e injúria durante a propaganda eleitoral.


As denúncias do crime pode ser realizada ao Ministério Público Eleitoral.


RESERVA DE CANDIDATURA POR GÊNERO



Em 2009, ocorreu uma minirreforma eleitoral, quando se introduziu na Lei das Eleições uma reserva de candidaturas ao Legislativo por gênero, em que obriga os partidos a lançar, no mínimo, 30% de candidaturas de um ou de outro gênero, com até 70% reservados aos candidatos masculinos e vice-versa.


O Congresso promulgou, em 2022, uma emenda à Constituição que estabelece uma reserva de 30% do fundo eleitoral, distribuído em anos eleitorais para o financiamento de campanhas para candidaturas femininas. 30% também devem ser reservados para propaganda gratuita no rádio e na televisão às mulheres.


Em 2021, houve um outra emenda à Constituição, determina que os votos dados a candidatas mulheres ou a candidatos negros para a Câmara dos Deputados nas eleições de 2022, 2026, e 2030 sejam contabilizados em dobro para fins de recursos públicos aos partidos políticos. Caso haja descumprimento das regras, podem ser realizadas denúncias ao Ministério Público Eleitoral dos estados.

 

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