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Se não na “casa mais vigiada do Brasil”, onde estaremos seguras?

  • Foto do escritor: Hellica Miranda
    Hellica Miranda
  • 19 de jan.
  • 3 min de leitura

Pedro, participante do BBB 26, pediu para sair após assédio contra Jordana, colega de confinamento no reality. Acontecimentos levantam questionamento sobre segurança da mulher.




Pedro assedia Jordana no Big Brother Brasil


Pedro Henrique Espíndola, de 22 anos, “protagonizou” um dos primeiros acontecimentos polêmicos da edição de 2026 do Big Brother Brasil: o paranaense foi acusado de praticar assédio contra Jordana Morais.



Antes do episódio, o público já havia estranhado o comportamento de Pedro para com a tocantinense de 29 anos: ele já a havia comparado à sua esposa — que está grávida — e pegado peças íntimas de Jordana.


No domingo (18), Jordana relatou a colegas do reality que Pedro teria tentado beijá-la na despensa: “Eu estava procurando um baby liss. Aí o Pedro falou que na despensa devia ter mais. Fui procurar. Eu não vou excluir ele, interagi normal. Ele entrou comigo no confessionário e tentou me beijar. Falei: 'Você tá louco, o que tá fazendo?'. Ele falou: 'Tô fazendo o que me deu vontade'”.


“Ele me pegou pelo pescoço e tentou me beijar.”

Apoiando Jordana, seus colegas a incentivaram a denunciar a atitude de Pedro no confessionário, que funciona como um “portal” entre os participantes e a produção.


Pouco depois, Pedro tentou apertar o botão para desistir de sua participação no programa, mas não estava funcionado. O então brother se desesperou e, em conversa com Ana Paula, disse que acontecera “o que não devia ter acontecido”.


O botão de desistência, então, ficou disponível novamente, e Pedro pediu para sair.


Após a eliminação, ele tentou se justificar: “Tava faz dias já, querendo me segurar para não ficar olhando os outros, cobiçando os outros, as meninas, a Jordana, principalmente, porque ela é muito parecida com a minha esposa, e daí hoje eu acabei caindo nisso. Olhei para ela, cobicei ela, desejei ela, e achei que ela tinha dado moral também, tinha sido recíproco, mas, pelo que eu vi, era só coisa da minha cabeça (…)”.



A realidade brasileira sobre assédio


Segundo a pesquisa “Visível e Invisível: a Vitimização de Mulheres no Brasil” (5ª edição, 2025), realizada pelo Datafolha e Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP): 50% das brasileiras relataram ter sofrido algum tipo de assédio em 2024.


Mas a pergunta que não quer calar é: se não na “casa mais vigiada do Brasil”, onde estaremos seguras?


Ainda de acordo com a pesquisa do Datafolha e do FBSP, 41% das vítimas de assédio passaram pela situação na rua; 21% foram assediadas no ambiente de trabalho e 15% no transporte público.


Outra pesquisa, promovida através da parceria entre KPMG, Think Eva e LinkedIn, 35% das mulheres afirmam já terem sofrido assédio no trabalho, tornando os ambientes corporativos hostis.



Os índices apontam ainda que cerca de 92% das vítimas não denunciam o ocorrido, muitas vezes por medo de retaliação ou descrença nos canais de denúncia (apenas 10% recorrem aos canais oficiais das empresas).


Uma pesquisa dos Institutos Patrícia Galvão e Locomotiva (com apoio da Uber) trouxe dados específicos sobre o direito de ir e vir: 71% das mulheres já sofreram alguma situação de violência ou assédio enquanto se deslocavam pela cidade;  44% relataram olhares insistentes e cantadas inconvenientes e 17% relataram importunação sexual direta (toques sem consentimento, encoxadas).


Já o Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2025 trouxe os números mais graves da série histórica: o Brasil registrou mais de 87 mil casos de estupro em 2024 (o maior número da história), o que equivale a um estupro a cada 6 minutos.


Houve, ainda, um aumento de 18,2% nos registros de stalking em relação ao ano anterior.



Afinal, o que é assédio?




O termo “assédio” deriva do latim obsidere (sitiar, colocar-se diante de), e em sua acepção acadêmica e jurídica, refere-se a um conjunto de condutas abusivas que atentam contra a dignidade, integridade física ou psíquica de uma pessoa.


Para uma definição precisa e segura, é fundamental distinguir os dois principais tipos reconhecidos pela doutrina jurídica e pela legislação brasileira: o “assédio sexual” e o “assédio moral”.


No Brasil, o conceito criminal de “assédio sexual” é estrito e está tipificado no Artigo 216-A do Código Penal.


“Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.”

Para ser crime, exige-se, por exemplo que, no ambiente de trabalho, uma relação de poder (chefe x subordinado); o não consentimento e o objetivo claro de se obter vantagem sexual (o ato não precisa ser consumado, basta o constrangimento).


Diferente do assédio sexual, o assédio moral não possui um artigo único no Código Penal, mas é amplamente definido pela doutrina jurídica e pela psicologia do trabalho. 


Marie-France Hirigoyen define como “toda conduta abusiva (gesto, palavra, comportamento, atitude) que atenta, por sua repetição ou sistematização, contra a dignidade ou integridade psíquica ou física de uma pessoa, ameaçando seu emprego ou degradando o clima de trabalho”.










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