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Imagens de pornografia criadas com IA assustam jovens e pais

  • Foto do escritor: Hellica Miranda
    Hellica Miranda
  • 16 de jan.
  • 6 min de leitura

Crime cibernético das deepfakes de pornografia atinge mulheres de todas as idades, inclusive adolescentes.



Revenge porn


Revenge porn ou “pornografia de vingança” é uma expressão utilizada para denominar o ato de expor, na internet, fotos ou vídeos íntimos de terceiros, sem o consentimento dos mesmos.


O Código Penal brasileiro considera crime, a partir do artigo 218 - C, a divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia.


“Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio - inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática -, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia: (Incluído pela Lei nº 13.718, de 2018)”

A pena para este tipo de crime é reclusão de um a cinco anos, se o fato não constituir crime mais grave.


Conforme uma pesquisa encomendada pela Ciber Civil Rights Initiative, com a campanha End Revenge Porn, em 90% dos casos de pornografia de vingança, as vítimas são do sexo feminino, geralmente jovens mulheres — até mesmo adolescentes — que terminaram relacionamentos com homens que “não aceitam” a situação. É daí que parte a vingança.


Enquanto as mulheres são extremamente expostas nos vídeos e imagens, os homens não aparecem. É mais um tipo de fetiche que ultrapassa a sexualidade e atinge a violência e a criminalidade. 





As consequências desse tipo de exposição podem ser graves: há inúmeros casos de vítimas que tiraram as próprias vidas depois da divulgação do conteúdo criminoso. 


Em 14 de novembro de 2013, uma adolescente de 16 anos se matou depois que fotos em que aparecia com os seios à mostra se espalharam pelas redes sociais, em Veranópolis, na serra gaúcha. Pouco mais de uma semana antes, outra adolescente, também de 16 anos, se suicidou após descobrir que cenas de sexo em que estava presente haviam viralizado no WhatsApp.


Em setembro de 2016, Tiziana Cantone, uma italiana de 31 anos, tirou a própria vida depois de passar mais de um ano sendo alvo de insultos e ironias por causa de um vídeo sexual que seu ex-namorado compartilhou no WhatsApp e viralizou nas redes. A italiana havia conseguido que os vídeos fossem retirados, mas a sentença a obrigava a pagar 20.000 euros. À época, tornou-se meme a frase “Está gravando um vídeo? Bravo”, dita pela vítima no vídeo. Um grupo musical ironizou a situação da jovem com uma canção paródica e os jogadores de futebol Paolo Cannavaro e Antonio Floro Flores também brincaram com o caso, mas logo deletaram seu vídeo. 



Inteligência Artificial em uso pelo mal



Em fevereiro de 2025, a australiana Hannah Grundy recebeu uma mensagem que dizia “Vou continuar a enviar e-mails, porque acho que isso merece a sua atenção”. Junto com o recado, um link e um aviso “Contém material perturbador”. 


O link continha páginas e mais páginas de pornografia falsa que retratavam Hannah, junto com fantasias detalhadas de estupro e ameaças violentas contra ela. “Você está amarrada”, cita Hannah, ao lembrar um dos trechos da descrição. “Você parece assustada. Você tem lágrimas nos olhos. Você está em uma gaiola”.


Dados pessoais de Hannah foram incluídos no material: usuário do Instagram, nome completo, número de telefone e até seu endereço.


A página que expunha Hannah era chamada de “A Destruição de Hannah”, e continha uma enquete em que centenas de pessoas votaram pela “melhor maneira” de abusá-la. 


Logo, Hannah e outras vítimas descobriram o homem por trás das imagens falsas: Andrew Hayler, um amigo, conhecido apenas como Andy.


O caso de Hannah evidencia como, na maioria dos casos, os algozes são pessoas próximas e de confiança.


Em junho de 2025, pesquisadores do Oxford Internet Institute (OII), da Universidade de Oxford, no Reino Unido, concluíram que a IA aumenta a criação de deepfakes de pornografia com mulheres.


A pesquisa mostrou dados simples — e chocantes: quase 35 mil desses softwares disponíveis para download público conseguem gerar imagens de uma pessoa em 15 minutos com apenas 20 imagens de referência. O estudo ainda evidenciou que 96% dessas ferramentas de IA são usadas para replicar imagens de mulheres, sejam elas famosas ou anônimas, principalmente na China, Coreia, Japão, Reino Unido e Estados Unidos.


Muitas vezes os deepfakes são usados para gerar imagens íntimas não consensuais (NCII) com tags como “pornô”, “sexy” ou “nu”.


Existe uma necessidade urgente de proteções técnicas mais robustas, políticas de plataforma mais claras e aplicadas de forma mais proativa, além de novas abordagens regulatórias para lidar com a criação e a distribuição desses modelos de IA prejudiciais”, disse Will Hawkins, principal autor do estudo.



Crimes entre adolescentes


Em novembro de 2025, 14 adolescentes procuraram a polícia na cidade de Indaiatuba, São Paulo — município sede da De Mulher Para o Mundo —, relatando terem suas imagens expostas publicamente em falsos conteúdos pornográficos.


As vítimas tinham entre 13 e 18 anos de idade e estudavam no mesmo colégio particular. 


O primeiro caso foi registrado em 11 de setembro, depois que a mãe de uma aluna procurou a Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) porque uma amiga da filha descobriu as fotos em um site de conteúdo adulto.


Segundo o boletim de ocorrência, as imagens, que contavam com milhares de curtidas, mostravam as meninas usando o uniforme escolar.


A Polícia Civil identificou o responsável pelas montagens criminosas: um garoto de 14 anos, que assumiu a autoria, mas alegou ter feito tudo sozinho, com apenas ajuda da Inteligência Artificial.


Ele criou uma conta, um e-mail diferente, e na oitiva dele, disse que começou fazendo montagens de pessoas famosas, e que por uma questão relacionada a ex-escola, em que ele estudou com as vítimas e teria ficado com raiva pelo comportamento de três ex-amigas, resolveu fazer isso para puni-las”, disse Fernanda Hetem, titular da Delegacia de Defesa da Mulher de Indaiatuba.


O adolescente foi ouvido pela polícia na presença dos pais e liberado em seguida.


As vítimas, por outro lado, ficarão para sempre marcadas pela atitude criminosa.



O que fazer quando algo íntimo é divulgado na internet?


Um artigo da Marinho Advogados, de São Bernardo do Campo, São Paulo, no Jusbrasil, cita que:


É difícil garantir que todo o conteúdo será removido da internet, visto que vídeos e fotos compartilhados em sites especializados podem ter sido salvos em computadores, smartphones e propagados em velocidade muito rápida. Contudo, a vítima deve solicitar que o site hospedeiro remova todo o conteúdo ilegal. As formas de fazer isso variam de acordo com cada página, mas, no geral, isto acontece pelo envio de formulários, disponibilizados nos próprios.

 

(...)


Qualquer forma de exibição não autorizada de alguma pessoa pode ser considerada ilegal e está apta para ser combatida na justiça. Enquanto projetos de lei como o 6630/2013, de autoria do deputado Romário Faria, que visa tornar "crime a conduta de divulgar fotos ou vídeos com cenas de nudez ou do ato sexual sem autorização da vítima", aguardam a aprovação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), há outras leis que penalizam a atividade. Você pode, por exemplo, processar a pessoa por divulgação de material sem autorização. O ato pode ser enquadrado como difamação (art. 139) ou injúria (art. 140), considerados crimes contra a honra pelo Código Penal Brasileiro.


(...)


O PL 6630/2013 prevê pena de até três anos de detenção para o responsável por publicizar as imagens. Além disso, o réu teria de arcar com a indenização da vítima, em relação às despesas ocasionadas por mudança de domicílio, de instituição de ensino, perda de emprego, com tratamentos médicos ou psicológicos. E, no caso de o réu ter sido cônjuge, companheiro, noivo ou alguém que manteve relacionamento amoroso com a vítima, a pena será aumentada da metade. O mesmo deve ocorrer se a vítima for menor de 18 anos ou deficiente físico.


A Lei nº 12.737, de 30 de novembro de 2012, apelidada como Lei Carolina Dieckmann, aparentemente daria conta de punir responsáveis por revenge porn, porém, nenhum de seus artigos versa sobre trocas de imagens ou vídeos indevidos. Nesta lei, a pena se aplica para casos de invasão de dispositivo informático alheio. Como por exemplo, o caso da atriz Carolina Dieckmann, que teve seu computador invadido por um cracker que divulgou imagens íntimas da atriz. Se este for o seu caso ou de algum conhecido seu, saiba que pode recorrer a esta legislação”. 


Acima de tudo, é imprescindível buscar amparo legal, ainda que casos impunes como o de Indaiatuba causem desesperança: faça um Boletim de Ocorrência. 




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