top of page
  • Foto do escritorHellica Miranda

Indulto de Natal exclui condenados por violência contra a mulher

Primeiro indulto de Natal do atual governo não incluirá condenados por violência contra a mulher, ataques de 8 de janeiro e outros.



Um indulto de Natal é uma medida concedida pelo Poder Executivo, geralmente o presidente, que resulta na redução ou perdão de penas de indivíduos condenados por certos crimes. Isso ocorre tradicionalmente durante a temporada de Natal como um gesto de clemência e benevolência. O gesto não contempla todos os crimes, deixando de fora os condenador por crimes hediondos, por exemplo.


Nesta terça (19), o documento elaborado pelo Conselho Nacional de Políticas Penais deve chegar ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, com importantes alterações, como a exclusão de condenados por violência contra a mulher, pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro e chefes de facções.


Na íntegra, não estão inclusos no indulto de Natal:


  • Condenados que praticaram crimes de violência contra a mulher;

  • Crimes de preconceito de raça, condições análogas à escravidão;

  • Genocídio;

  • Presos por crimes contra estado democrático de direito;

  • Preso faccionado com cargo de hierarquia e/ou detidos no sistema federal;

  • Crimes contra meio-ambiente;

  • Crimes contra administração pública;

  • Crimes hediondos.

14 visualizações0 comentário

Commentaires

Les commentaires n'ont pas pu être chargés.
Il semble qu'un problème technique est survenu. Veuillez essayer de vous reconnecter ou d'actualiser la page.
bottom of page