Primeiro indulto de Natal do atual governo não incluirá condenados por violência contra a mulher, ataques de 8 de janeiro e outros.
Um indulto de Natal é uma medida concedida pelo Poder Executivo, geralmente o presidente, que resulta na redução ou perdão de penas de indivíduos condenados por certos crimes. Isso ocorre tradicionalmente durante a temporada de Natal como um gesto de clemência e benevolência. O gesto não contempla todos os crimes, deixando de fora os condenador por crimes hediondos, por exemplo.
Nesta terça (19), o documento elaborado pelo Conselho Nacional de Políticas Penais deve chegar ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, com importantes alterações, como a exclusão de condenados por violência contra a mulher, pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro e chefes de facções.
Na íntegra, não estão inclusos no indulto de Natal:
Condenados que praticaram crimes de violência contra a mulher;
Crimes de preconceito de raça, condições análogas à escravidão;
Genocídio;
Presos por crimes contra estado democrático de direito;
Preso faccionado com cargo de hierarquia e/ou detidos no sistema federal;
Crimes contra meio-ambiente;
Crimes contra administração pública;
Crimes hediondos.
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