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Foto do escritorHellica Miranda

Indulto de Natal exclui condenados por violência contra a mulher

Primeiro indulto de Natal do atual governo não incluirá condenados por violência contra a mulher, ataques de 8 de janeiro e outros.



Um indulto de Natal é uma medida concedida pelo Poder Executivo, geralmente o presidente, que resulta na redução ou perdão de penas de indivíduos condenados por certos crimes. Isso ocorre tradicionalmente durante a temporada de Natal como um gesto de clemência e benevolência. O gesto não contempla todos os crimes, deixando de fora os condenador por crimes hediondos, por exemplo.


Nesta terça (19), o documento elaborado pelo Conselho Nacional de Políticas Penais deve chegar ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, com importantes alterações, como a exclusão de condenados por violência contra a mulher, pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro e chefes de facções.


Na íntegra, não estão inclusos no indulto de Natal:


  • Condenados que praticaram crimes de violência contra a mulher;

  • Crimes de preconceito de raça, condições análogas à escravidão;

  • Genocídio;

  • Presos por crimes contra estado democrático de direito;

  • Preso faccionado com cargo de hierarquia e/ou detidos no sistema federal;

  • Crimes contra meio-ambiente;

  • Crimes contra administração pública;

  • Crimes hediondos.

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