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Lula sanciona penas mais duras para crimes sexuais. E agora?

  • Estefane S. Worst
  • 5 de jan.
  • 6 min de leitura

Em 8 de dezembro de 2025, o presidente Lula sancionou a Lei 15.280 alterando o Código Penal, o Código de Processo Penal, a Lei de Execução Penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Estatuto da Pessoa com Deficiência. 



No último mês, o presidente Lula sancionou a Lei 15.280, que aumenta o controle do Estado naqueles investigados e condenados por crimes contra a dignidade sexual. O principal ponto da mudança é uma pena maior para crimes sexuais que envolvem menores de idade e pessoas vulneráveis, podendo chegar até 40 anos.


A sanção de uma lei é a última etapa antes dela ser colocada em prática, para chegar até esse momento é necessário que a legislação já tenha sido aprovada pelas duas câmaras do congresso.
A sanção de uma lei é a última etapa antes dela ser colocada em prática, para chegar até esse momento é necessário que a legislação já tenha sido aprovada pelas duas câmaras do congresso.

Mas será que essas mudanças vão realmente impactar na realidade brasileira, onde esses crimes são tão comuns? Para podermos tentar mensurar os possíveis efeitos desta nova adição a legislação, primeiro temos que entender o que são crimes contra a dignidade sexual, qual o contexto que impulsionou esse lei e como as lei são aplicadas no Brasil.


O que são crimes contra a dignidade sexual?



São considerados crimes contra a dignidade sexual de forma geral, o estupro, o assédio sexual, a corrupção de menores, a realização de atos obscenos na presença de menores, o favorecimento da prostituição ou da exploração sexual de vulneráveis e a realização de atos obscenos  publicamente. 


Quem são os considerados vulneráveis?


É possível notar que muitos dos crimes contra a dignidade sexual são configurados ou agravados pela vitimização de vulneráveis, mas quais são os casos em que uma pessoa é considerada vulnerável? 



Segundo a lei brasileira, são considerados vulneráveis menores de 14 anos, pessoas portadoras de doenças ou deficiências mentais, aqueles que não têm o discernimento para consentir, como pessoas com deficiências e doenças mentais, seja de forma permanente ou transitória. Também aqueles que possuem alguma deficiência ou limitação física. Ou seja, qualquer pessoa que, por qualquer causa, não possa oferecer resistência ou consentir ao ato sexual de forma válida.


Os idosos



Na velhice, a capacidade cognitiva do ser humano tende a diminuir e os idosos passam a se tornar mais vulneráveis. Da mesma forma que as crianças, os idosos também se tornam alvos fáceis, sendo frágeis fisicamente e emocionalmente, o que os torna mais suscetíveis a serem vítimas dos mais diversos crimes. Mesmo que ainda estejam lúcidos, sem perder sua capacidade civil, dependendo do caso, podem sim fazer parte dessas pessoas que não conseguem oferecer resistência ou consentir ao ato libidinoso. Sendo, nesses casos, categorizados como vulneráveis.



Contexto de números crescentes


A grande quantidade de casos desses tipos de crimes é uma das justificativas para a mudança na lei. Segundo a 19ª Edição do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, em 2024 o Brasil quebrou o recorde de maior número de estupros desde que os dados são registrados. Foram 87.545 casos durante o ano, mais 4 mil acima dos registradas em 2023, o que significa que um estupro ocorreu a cada seis minutos no país. 


A maioria dos estupros em 2024 foram praticados contra  mulheres, sendo elas as vítimas de 87,7% do total de casos registrados durante o ano. Contrapondo 12,3% de vítimas do sexo masculino. Ainda 55,6% das ocorrências aconteceram contra mulheres negras e 65% ocorreram dentro da casa da vítima. Já sobre os agressores 45,5% eram familiares e 20,3% eram parceiros ou ex-parceiros.


As principais vítimas de estupro do país são crianças ou adolescentes. Do valor total anual de casos, 76,8% correspondem ao crime de estupro de vulnerável, ou seja, mais de 67 mil dos 87.545 casos.


Mudança nos códigos legais



Agora que entendemos a que situações essa lei se aplica e o contexto de grande número de casos desse tipo de crime no Brasil, vamos discutir o que mudou. 


A nova lei altera o Código Penal, o Código de Processo Penal, a Lei de Execução Penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Estatuto da Pessoa com Deficiência. E, além de uma pena maior para crimes sexuais que envolvem pessoas vulneráveis, dentre as alterações estão o acréscimo ao Código Penal do crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência, punível com reclusão de dois a cinco anos. 


Esta e outras mudanças podem ser aplicadas imediatamente pelo juiz, como ser realizada a suspensão ou restrição do porte de armas, o afastamento do lar ou do local de convivência com a vítima, a proibição de aproximação ou contato com a vítima, familiares e testemunhas, além da restrição ou suspensão de visitas a dependentes menores.


Também torna obrigatória a coleta de material biológico de condenados e investigados por crimes contra a dignidade sexual e a monitoração eletrônica dos condenados por esses crimes ao deixarem o estabelecimento penal.


A Progressão de Regime para os condenados por crimes sexuais fica mais rígida, com uma mudança na Lei de Execução Penal. Agora só poderá acessar um regime mais benéfico ou ter autorização para sair da prisão aqueles que passarem por um exame criminológico que comprove a inexistência de indícios de reincidência. 


Já em relação ao Estatuto da Criança e do Adolescente, a nova legislação estende a possibilidade de acompanhamento médico, psicológico e psiquiátrico às famílias das vítimas de crimes sexuais. Além de ampliar campanhas educativas e direcioná-las a novos públicos como escolas, unidades de saúde, entidades esportivas, organizações da sociedade civil e outros espaços públicos de convivência. Todas essas medidas passam a contar também no Estatuto da Pessoa com Deficiência.


Impacto


Mas será que todas essas mudanças vão realmente ter um impacto positivo na realidade brasileira, diminuindo o número de casos e qualificando o atendimento às vítimas?


Para buscar essa resposta, conversamos com a professora do curso de Direito da UPF, a advogada Josiane Petry Faria, que também é coordenadora do Projur Mulher e Diversidade, projeto que oferece atendimento jurídico processual à população LGBTQIA+, mulheres e seus filhos em situação de violência, além de atuar em ações e projetos de prevenção à violência.


Josiane é pós-doutora pela Universidade Federal de Rio Grande e doutora pela Universidade de Santa Cruz do Sul. Atualmente é professora permanente do Programa de Pós-Graduação Mestrado em Direito da Universidade de Passo Fundo e professora titular da Faculdade de Direito UPF.
Josiane é pós-doutora pela Universidade Federal de Rio Grande e doutora pela Universidade de Santa Cruz do Sul. Atualmente é professora permanente do Programa de Pós-Graduação Mestrado em Direito da Universidade de Passo Fundo e professora titular da Faculdade de Direito UPF.


Segundo ela, o aumento das penas dos crimes contra a liberdade e dignidade sexual era algo que se fazia necessário. Já em algumas situações, um furto qualificado poderia facilmente chegar a uma pena maior do que crimes sexuais. Então, sem pretensões punitivistas, segundo a advogada, as penas eram de fato desproporcionais ao bem jurídico que elas deviam proteger, que é a liberdade sexual de homens, mulheres, crianças e qualquer outra pessoa vulnerável.


Mas Josiane ressalta que acreditar que somente uma lei aumentando a pena para um crime, por si só, irá gerar um efeito prático de redução de criminalidade é ingênuo. Segundo ela, é importante que não se crie expectativas de que só essa mudança legal diminuia sozinha o número desses delitos. Na verdade, a professora explica, que o necessário é que sejam construídas políticas públicas de educação social e de envolvimento comunitário com essas questões. 


Por exemplo, para a doutora em direito, a Política Nacional de Prevenção à Violência contra a Criança e Adolescente tem a potencialidade real de diminuir esse tipo de crime, mas é necessário que ela seja colocada em prática. E se vamos falar sobre Violência de gênero e direitos daqueles considerados vulneráveis. Para Josiane é preciso que esses assuntos estejam presentes desde a educação básica, já que esses crimes estão presentes de forma números nos lares brasileiros.


Mas políticas públicas precisam de orçamento e sem ele, elas acabam por ter seus efeitos mitigados. Segundo a professora da UPF, mesmo que tenhamos envolvimento comunitário e da sociedade nessas causas, é função do Estado investir em políticas públicas para proteger eventuais e futuras vítimas. Ou seja, inibir a prática dos delitos. E segundo ela, isso exige orçamento, assim política pública sem previsão orçamentária é política pública vazia. 


Com a importância do investimento estatal em políticas públicas na área estabelecido pela professora e advogada Josiane Petry Faria, podemos entender que leis precisam de orçamento para serem colocadas em prática e sem orçamento delimitado, só a lei não traz resultados. Assim, essa mudança nos códigos pode ser sim um início para resolver a questão dos grandes números de crimes contra a dignidade sexual no Brasil. Mas para que ela realmente dê resultados, o poder público não pode parar por aí, somente legislando. É necessário a criação de orçamentos para colocá-la em prática através de políticas públicas.





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